Nossa maior missão é dar aos nossos clientes e amigos a tranquilidade que só uma empresa sólida pode oferecer.
Nosso Trabalhouma empresa especializada no ramo de marcas, patentes, direitos autorais, alvarás de funcionamento, departamento jurídico, etc.
Atuamos no mercado a mais de uma década, sempre pautando pelos bons serviços, dedicação e excelência nos serviços prestados.
Temos uma equipe qualificada e treinada para melhor atendê-lo, seja no campo da pré-venda, na venda e, especialmente pós-venda.
A propriedade industrial como sendo o direito real de propriedade sobre uma obra intelectual nasce como forma de garantir para a atividade empresarial os direitos e garantias quanto ao uso de suas criações, invenções, marcas e propagandas em geral, de uso na atividade empresarial. Tal proteção visa, a um só tempo, garantir à atividade empresarial o retorno dos seus investimentos em criação, pesquisa e tecnologia, impedir a pirataria, o comércio informal e ilícito e, principalmente a concorrência desleal. Para isto foram criados institutos legais que visam a proteção referida e assegura os direitos e deveres dos titulares de uma invenção, mediante atividade vinculado do estado ou órgão a ele coligado, sendo que no Brasil a matéria é afeita ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Após anos de investimento em suas marcas, inúmeros empresários passaram pelo dissabor de serem obrigados a trocá-las, por terem sido registradas por terceiros. Alguns especialistas em Marketing defendem a tese de que o consumidor compra "MARCAS" e não "PRODUTOS". Portanto, é fundamental para a empresa ter sua marca relacionada com a qualidade de seus produtos.
Há muitos casos em que a marca torna-se o maior patrimônio da empresa, superando o valor das instalações, máquinas e outros ativos. Além de seu valor de mercado, o registro da marca ajuda a proteger o empresário contra ações judiciais e contra pirataria. Não se pode admitir que por um descaso, todo um processo de massificação de imagem de uma marca seja prejudicado pela falta de seu registro. Proteja-se!
As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através de Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade), Certificado de Adição de Invenção e Registro de Desenho Industrial. As patentes são títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Proteger esse produto por meio de uma patente ou de um registro significa prevenir-se da possibilidade de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é imprescindível para que a invenção torne-se um investimento rentável. De posse da Carta-Patente, o titular da invenção pode, por um período determinado, impedir terceiros de produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado. “Não basta criar tem que proteger”.
Registro de Marcas e Patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial; pesquisa de marcas e patentes no Banco de Dados do Instituto e emissão de parecer técnico sobre registrabilidade do nome/invento pretendidos.
Assessoria Jurídica para casos Judiciais e Extrajudiciais. Notificação e contra-notificação, análise e elaboração de contratos de sigilo, franquia, licença de uso de marca e direito autoral.
I. MARCAS
ART.123:
I. marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II. marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natrueza, material utilizado e metodologia empregada; e
III. marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
TIPOS:
NOMINATIVA: expressão simplesmente escrita, com letras maiúsculas ou minúsculas sem nenhuma estilização.
FIGURATIVA: desenho isolado sem nenhuma indicação gráfica.
MISTA: combinação da marca nominativa com a figurativa. Sendo letras estilizadas, sem nenhum logotipo acompanhando, trata-se também de marca mista.
II. PATENTES
Patente de Invenção: deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e de aplicação industrial, ou seja, pode ser fabricada ou utilizada industrialmente.
Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos (tais como ferramentas, instrumentos de trabalhos ou utensílios) conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático trazendo uma melhor utilização à função a que o objeto se destina.
Desenho Industrial: forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
DIREITOS AUTORAIS
Análise sobre possibilidade de registro de Direitos Autorais junto à Escola de Belas Artes ; Biblioteca Nacional e Escola de Música - UFRJ.