SEJA BEM VINDO A UNIÃO DAS MARCAS.

Nossa maior missão é dar aos nossos clientes e amigos a tranquilidade que só uma empresa sólida pode oferecer.

Nosso Trabalho

Quem Somos

Somos ...


uma empresa especializada no ramo de marcas, patentes, direitos autorais, alvarás de funcionamento, departamento jurídico, etc.


Atuamos no mercado a mais de uma década, sempre pautando pelos bons serviços, dedicação e excelência nos serviços prestados.


Temos uma equipe qualificada e treinada para melhor atendê-lo, seja no campo da pré-venda, na venda e, especialmente pós-venda.

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Informações

A Importância do registro de Marca

A propriedade industrial como sendo o direito real de propriedade sobre uma obra intelectual nasce como forma de garantir para a atividade empresarial os direitos e garantias quanto ao uso de suas criações, invenções, marcas e propagandas em geral, de uso na atividade empresarial. Tal proteção visa, a um só tempo, garantir à atividade empresarial o retorno dos seus investimentos em criação, pesquisa e tecnologia, impedir a pirataria, o comércio informal e ilícito e, principalmente a concorrência desleal. Para isto foram criados institutos legais que visam a proteção referida e assegura os direitos e deveres dos titulares de uma invenção, mediante atividade vinculado do estado ou órgão a ele coligado, sendo que no Brasil a matéria é afeita ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Quem é o proprietário da Marca da sua Empresa? Proteja-se!

Após anos de investimento em suas marcas, inúmeros empresários passaram pelo dissabor de serem obrigados a trocá-las, por terem sido registradas por terceiros. Alguns especialistas em Marketing defendem a tese de que o consumidor compra "MARCAS" e não "PRODUTOS". Portanto, é fundamental para a empresa ter sua marca relacionada com a qualidade de seus produtos.
Há muitos casos em que a marca torna-se o maior patrimônio da empresa, superando o valor das instalações, máquinas e outros ativos. Além de seu valor de mercado, o registro da marca ajuda a proteger o empresário contra ações judiciais e contra pirataria. Não se pode admitir que por um descaso, todo um processo de massificação de imagem de uma marca seja prejudicado pela falta de seu registro. Proteja-se!

A Importância do registro de Patente

As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através de Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade), Certificado de Adição de Invenção e Registro de Desenho Industrial. As patentes são títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Proteger esse produto por meio de uma patente ou de um registro significa prevenir-se da possibilidade de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é imprescindível para que a invenção torne-se um investimento rentável. De posse da Carta-Patente, o titular da invenção pode, por um período determinado, impedir terceiros de produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado. “Não basta criar tem que proteger”.

Serviços

Serviços

Registro de Marcas e Patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial; pesquisa de marcas e patentes no Banco de Dados do Instituto e emissão de parecer técnico sobre registrabilidade do nome/invento pretendidos.

Assessoria Jurídica para casos Judiciais e Extrajudiciais. Notificação e contra-notificação, análise e elaboração de contratos de sigilo, franquia, licença de uso de marca e direito autoral.

Registro de Marcas

I. MARCAS

ART.123:
I. marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II. marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natrueza, material utilizado e metodologia empregada; e
III. marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

TIPOS:
NOMINATIVA: expressão simplesmente escrita, com letras maiúsculas ou minúsculas sem nenhuma estilização.

FIGURATIVA: desenho isolado sem nenhuma indicação gráfica.

MISTA: combinação da marca nominativa com a figurativa. Sendo letras estilizadas, sem nenhum logotipo acompanhando, trata-se também de marca mista.

Registro de Patentes

II. PATENTES

Patente de Invenção: deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e de aplicação industrial, ou seja, pode ser fabricada ou utilizada industrialmente.
Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos (tais como ferramentas, instrumentos de trabalhos ou utensílios) conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático trazendo uma melhor utilização à função a que o objeto se destina.
Desenho Industrial: forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

DIREITOS AUTORAIS

Análise sobre possibilidade de registro de Direitos Autorais junto à Escola de Belas Artes ; Biblioteca Nacional e Escola de Música - UFRJ.